O negócio é constituído por uma sociedade, no entanto, esta não é imutável…
Nesse contexto, quando se fala em Acordo de Acionistas ou investimentos, muito provavelmente entrará em voga discussões relacionadas à transferência de ações dentro e/ou fora do quadro societário.
Assim, é de suma importância que os empreendedores conheçam os mecanismos capazes de proteger seus interesses e garantir um bom funcionamento do negócio.
Assim, falaremos sobre mecanismos de transferência de ações que, quando inseridos em contratos, são capazes de alinhar as expectativas e ser decisivos na distribuição do capital social.
Tag-along
O tag-along – ou direito de venda conjunta – é a faculdade atribuída a uma das partes de vender suas ações nas mesmas condições que a outra parte que venha a vender suas ações para terceiro. Normalmente, o exercício desse direito é condicionado à venda de um percentual mínimo de ações ou a transferência do controle da sociedade.
Há duas modalidades de tag-along – o integral e o proporcional.
- No tag-along integral, o detentor do direito, caso acionado o gatilho, pode vender a totalidade das suas ações, independentemente do percentual vendido pela outra parte. O tag-along integral, geralmente, é estabelecido em favor do minoritário contra o controlador, de modo a garantir que poderá deixar a sociedade em caso de mudança de controle.
- Já no tag-along proporcional, o detentor do direito poderá vender um percentual de suas quotas igual ao percentual das quotas vendidas pelo outro acionista. Esse percentual pode ser sobre o total de ações do acionista (por exemplo, uma parte tem 60% das ações da companhia e vende 40% de suas ações, a outra parte que tem 40% poderá também vender 40% de suas ações na mesma operação, ou seja 16% das ações totais da companhia) ou sobre o total de ações da companhia (por exemplo, uma parte tem 60% das ações e vende 30% das ações totais da companhia, a outra parte que tem 40% das ações poderá vender em conjunto 30% das ações totais da companhia).
Drag along
Também conhecido como direito de arraste, é o direito reverso ao tag-along no sentido que o vendedor poderá obrigar as outras partes a venderem suas ações nas mesmas condições. Em geral, o drag-along somente pode ser acionado quando uma parte vende a totalidade de suas ações e obrigará todos os demais a venderem a totalidade de suas ações também.
Geralmente, esse direito é exigido pelo investidor como forma de facilitar sua saída da sociedade, isso porque um potencial adquirente provavelmente preferirá adquirir a totalidade da sociedade, não somente o controle. O motivo disso é evitar com que tenha que lidar com acionistas minoritários que não conhece.
Ao estabelecer esse direito em um acordo de acionistas, deve-se tomar cuidado para limitar as hipóteses de exercício do direito a vendas realizadas a terceiros, para evitar com que o detentor do direito acione a cláusula ao alienar suas ações para uma afiliada e conseguindo adquirir todas as ações dos demais por preço abusivo.
Direito de preferência
É o direito de uma parte cobrir a oferta de terceiro que pretenda adquirir as ações de outro sócio.
Direito de primeira oferta
O direito de primeira oferta – ou right of first offer (Rofo), em inglês – é um mecanismo similar ao direito de preferência, com a diferença que o acionista que pretende alienar suas ações não precisa ter uma oferta de terceiro para pedir uma oferta da outra parte. Caso a outra parte realize uma oferta, ela se torna um valor mínimo para que a venda possa ser realizada a terceiro.
Tratando da prática do exercício do Rofo e do direito de preferência, pode-se afirmar que, na maioria dos casos, o acionista vendedor já tem uma oferta de terceiro antes de acionar o Rofo, de modo que a única diferença entre os dois direitos é a possibilidade de o acionista remanescente ter conhecimento ou não da oferta do terceiro, o que permitiria ao acionista vendedor maximizar o preço.
Opção de compra
A opção de compra (call), no contexto do direito societário, é um mecanismo que permite a seu detentor comprar um número determinado de ações dos demais acionistas a um preço determinado. Observa-se que não é necessário saber o preço exato para o exercício da opção no momento que o direito é acordado, mas deve estar definido o critério para determinar o valor. Esse direito tem diversas possibilidades de uso, que dependem do mecanismo que for estabelecido para seu exercício.
Opção de venda
A opção de venda (put), no contexto do direito societário, é um mecanismo que permite a seu detentor vender um número determinado de suas ações aos demais acionistas por um preço determinado. Observa-se que não é necessário saber o preço exato para o exercício da opção no momento que o direito é acordado, mas deve estar definido o critério para determinar o valor. Esse direito tem diversas possibilidades de uso, a depender do mecanismo que for estabelecido para seu exercício.
Proteção contra diluição
Uma preocupação ao conceder direitos nominalmente no âmbito de acordos de acionistas é criar situações nas quais, mesmo extremamente diluído, um acionista continua conseguindo exercer uma influência desproporcional nos negócios da companhia.
O mecanismo normalmente utilizado para prevenir esse tipo de situação é atribuir os direitos a um percentual determinado de quotas (por exemplo, o acionista com ao menos 30% das ações poderá vetar determinada deliberação). Um problema com essa solução é que alterações nas proporções de quotas podem acabar modificando o equilíbrio dos direitos negociados no âmbito do acordo.
Uma alternativa aos anteriores é usar, simultaneamente, ambos os mecanismos, ou seja, atrelar o exercício de um direito tanto a pessoa do acionista quanto a um percentual mínimo de ações (por exemplo, acionista A terá direito a eleger dois membros do conselho enquanto detiver 40% das ações da sociedade). Por fim, há outras formas mais indiretas de evitar os problemas mencionados, tal como alterar quórum para aprovação de aumento de capital, estabelecer direito de veto sobre aumentos, etc.
Conclusão
Com essas disposições podemos determinar limites, poderes dos acionistas, impedir que grandes transações comerciais não ocorram por não existir consenso entre as partes e também prejuízos financeiros.
Fonte: Direito Startups 2022 Rev EA – FGV Online
E você? Está esperando o que para fazer parte do nosso time de hackers transformadores do setor de saúde?
Quer ficar por dentro das grandes tendências de inovação e empreendedorismo em saúde?
Cadastre-se gratuitamente para receber a nossa Newsletter e ficar atualizado sobre todo o conteúdo e iniciativas Hackmed.
Junte-se a nós e venha impactar positivamente o sistema de saúde do país.
Afinal, #somostodospacientes