A avaliação de riscos de uma startup
De acordo com Eric Ries, em seu livro Startup Enxuta, uma startup pode ser definida como uma organização que busca se tornar um negócio escalável e que surge em um contexto de extrema incerteza. Para que as decisões possam acontecer velozmente num ambiente desse tipo, é preciso que ela seja, como o próprio nome do livro diz, enxuta.
Esse contexto de mudança e de extrema incerteza faz com que as startups sejam modelos de negócios arriscados. Há uma variedade de estatísticas, confiáveis ou não, mostrando como startups tendem a falhar . Deve-se notar que, no Brasil, não há ainda nenhum estudo que trate, especificamente, de startups em sentido estrito. No entanto, há relatório recente disponibilizado pela SEBRAE sobre mortalidade de empresas em geral.
Abaixo, mostramos alguns dos motivos pelos quais as startups costumam falhar:
No geral, mais de 90% das startups vão falhar. Então, qual a vantagem de ter e investir em um negócio tão arriscado?
Play hard, win harder
Embora o cenário estatístico seja um pouco mais otimista do que algumas fontes poderiam, sugerir ainda é extremamente raro que uma startup venha a se tornar, como é a grande el dourado de todo empreendedor, um dos novos gigantes da tecnologia. Isso é tão raro que as empresas que chegaram a esse patamar (avaliadas em, no mínimo, 1 bilhão de dólares) ganharam o apelido de unicórnios (o animal que não existe). Nesse sentido, entre as companhias em estágios iniciais de investimento (investimento-anjo, seed capital, etc.), somente cerca de 1% se torna um unicórnio.
Mas afinal, como lidar com risco em startups?
O grande problema dos números mencionados anteriormente é que o tipo de risco de startups é muito diferente do tipo de risco em empresas mais consolidadas. Mais especificamente, startups tendem a estar em cenários de ambiguidade, e empreendimentos mais tradicionais tendem a estar em cenários de risco. A literatura de economia diferencia o conceito de risco e ambiguidade. Ambos os conceitos descrevem cenários de eventos incertos, no entanto, no caso do risco, são conhecidos os possíveis resultados e a probabilidade de cada um desses resultados se realizar. Por outro lado, há ambiguidade quando não se conhece a probabilidade desses resultados possíveis.
Nesse contexto, há três possibilidades de escolha de cursos de ação para lidar com as incertezas relacionadas ao negócio:
- Planejamento de risco tradicional – Essa é a forma mais comum pela qual empresas definem suas abordagens e soluções para lidar com os problemas encontrados no curso do negócio.
- Selectionism – Esse é um estilo de ação baseado em desenvolver, paralelamente, determinadas soluções ou abordagens para a startup, testando todas as escolhidas e, posteriormente, definir a mais efetiva.
- Aprendizagem por tentativa e erro – Essa abordagem baseia-se na busca ativa de informações (por meio de testes, elaboração de protótipos, pesquisa de mercado, etc.) e, com base nos dados adquiridos, realiza-se o ajuste e a redefinição de objetivos, metas e cursos de ação.
Regulação Assimétrica
Muitas vezes, a inovação da startup ocorre não do ponto de vista tecnológico, mas sim do ponto de vista do modelo de negócios. Dessa forma, no seu surgimento, a startup já opera em um ambiente onde já há concorrentes, contudo de maneira diferenciada.
Esse é o exemplo do Uber e AirBnB, que desde que surgiram, concorriam diretamente com táxis e hotéis, respectivamente. Portanto, a inovação dessas empresas não foi tecnológica, mas sim na organização empresarial definida. De um ponto de vista prático, o serviço é virtualmente idêntico ao de seus respectivos concorrentes.
Essa nova organização empresarial pode diferenciar a startup dos competidores incumbentes, tanto por questões econômicas – por exemplo, menor necessidade de investimento inicial ou escalabilidade no AirBnB, não há necessidade de adquirir imóveis, tal como ocorreria se seu fundador quisesse abrir um hotel – quanto do ponto de vista regulatório. Uma observação que deve ser feita, contudo, é que pode ser importante que o modelo proposto pela startup não se diferencie dos seus concorrentes diretos unicamente pela não incidência de uma regulação específica, isso porque esse fator pode ser interpretado como indício de simulação (fraude) para evadir a regulação, o que expõe a startup a riscos jurídicos relevantes.
De qualquer modo, estando a startup sujeita a uma regulação diversa àquela aplicável aos concorrentes, deve-se ter em mente a possibilidade de serem criados novos marcos regulatórios no futuro – principalmente se o empreendimento for bem-sucedido –, que podem implicar na necessidade de alteração do modelo de negócios da startup, ou até mesmo inviabilizá-lo.
Fonte: Direito Startups 2022 Rev EA – FGV Online
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